Lei n° 015/2022 - Institui, no âmbito do município de João Lisboa, a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outr
LEI N° 015/2022
"Institui, no âmbito do município
de João Lisboa, a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada
anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do município de João
Lisboa a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente
na primeira semana do mês de abril.
Art. 2°. A Semana de Incentivo à Prática de Esportes tem os seguintes
objetivos:
I – Divulgação de publicidade nos sites
e redes sociais oficiais do Poder Executivo Municipal, bem como das respectivas
secretarias, com informações relevantes acerca do tema.
II – Realização de palestras,
discussões, rodas e eventos, informações, por meio de folhetos, exposição de cartazes
e outros meios midiáticos.
III – Realização de competições nas
mais diversas áreas esportivas com finalidade de valorizar os atletas.
Art. 3º. As atividades referentes às comemorações da Semana de
Incentivo à Prática de Esportes serão promovidas pelo Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria competente.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer parceria com a
iniciativa privada com a finalidade de cumprir o disposto nesta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de João Lisboa- MA, aos 23 dias do mês de agosto de 2022.
VILSON SOARES FERREIRA LIMA
Prefeito
Municipal