Lei n° 015/2022 - Institui, no âmbito do município de João Lisboa, a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outr

LEI N° 015/2022

 

 

"Institui, no âmbito do município de João Lisboa, a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do município de João Lisboa a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2°. A Semana de Incentivo à Prática de Esportes tem os seguintes objetivos:

 

I – Divulgação de publicidade nos sites e redes sociais oficiais do Poder Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, com informações relevantes acerca do tema.

II – Realização de palestras, discussões, rodas e eventos, informações, por meio de folhetos, exposição de cartazes e outros meios midiáticos.

III – Realização de competições nas mais diversas áreas esportivas com finalidade de valorizar os atletas.

 

Art. 3º. As atividades referentes às comemorações da Semana de Incentivo à Prática de Esportes serão promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer parceria com a iniciativa privada com a finalidade de cumprir o disposto nesta lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6°. Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de João Lisboa- MA, aos 23 dias do mês de agosto de 2022.

 

 

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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