Lei nº 017/2022 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica para fins de implantação de novo cemitério público municipal e dá outras providências

 

Lei nº 017/2022

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica para fins de implantação de novo cemitério público municipal e dá outras providências”.

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


           Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade da senhora
Dalzira Ferreira Viana, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF: 267.558.152-68, com área de 24.812,72 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e doze metros e setenta e dois centímetros quadrados), devidamente registrado em Serventia Extrajudicial do 1º Ofício, matrícula nº 4688, livro 2-AD, às folhas 104.

            Art. 2º. O imóvel mencionado no art. 1º consiste na seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CGEO-P-01, de coordenadas N 9.398.282,77m e E 234.048,59m; com divisa pela CERCA; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE BEMBEM, com os seguintes azimutes e distâncias:113°16'01" e 84,40 m até o vértice CGEO-P-02, de coordenadas N 9.398.249,43m e E 234.126,12m; 114°16'30" e 100,04 m até o vértice CGEO-P-03, de coordenadas N 9.398.208,30m e E 234.217,31m; com divisa pela ESTRADA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°12'45" e 81,76 m até o vértice CGEO-P-04, de coordenadas N 9.398.130,20m e E 234.193,12m; 183°45'53" e 62,11 m até o vértice CGEO-P-05, de coordenadas N 9.398.068,23m e E 234.189,04m; com divisa pela ESTRADA; deste, segue confrontando com RUA SÃO PEDRO, com os seguintes azimutes e distâncias:  288°05'48" e 54,19 m até o vértice CGEO-P-06, de coordenadas N 9.398.085,06m e E 234.137,53m;  276°19'49" e 48,44 m até o vértice CGEO-P-08, de coordenadas N 9.398.090,41m e E 234.089,39m; com divisa pela CERCA; deste, segue confrontando com LOURIVAL SANTOS FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias:  1°21'29" e 42,80 m até o vértice CGEO-P-09, de coordenadas N 9.398.130,46m e E 234.090,34m;  299°31'58" e 82,30 m até o vértice CGEO-P-10, de coordenadas N 9.398.170,12m e E 234.020,33m; com divisa pela CERCA; deste, segue confrontando com SAMUEL, com os seguintes azimutes e distâncias:14°04'58" e 116,13 m até o vértice CGEO-P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.


           Art. 3º. Fica autorizada a presente aquisição a ser paga na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em moeda corrente vigente no país, conforme valor médio de avaliação de mercado.

 

           Art. 4º. O pagamento da quantia descrita no art. 3º se efetuará em quatro parcelas da seguinte forma:

           I - no ato de lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel será pago R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à vendedora, no que autorizará a transferência e registro;

           II - no prazo de 30 (trinta) dias contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago R$ 73.334,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais);

           III - no prazo de 60 (sessenta) dias contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago R$ 73.333,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais);

           IV - no prazo de 90 (noventa) dias contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago R$ 73.333,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais).

 

           Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

 

          Art. 6º. Esta Lei entra vigor da data de sua publicação.

 

             Gabinete do Prefeito Municipal de João Lisboa, Estado do maranhão, aos 02 dias do mês de setembro de 2022.

 

 

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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