Lei nº 018/2022 - Institui os feriados civis e religiosos no Município de João Lisboa -MA e dá outras providências

Lei nº 018/2022

“Institui os feriados civis e religiosos no Município de João Lisboa -MA e dá outras providências”.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                Art. 1°. Fica instituído como feriados civis e religiosos no Município de João Lisboa, em conformidade com o art. 1º, inciso III e art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995:

 

                I – 22 de dezembro (Aniversário de Instalação do Município);

                II – 30 de julho (Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Padroeira do Município);  

                III – Corpus Christi;  

                IV – Sexta-Feira da Paixão.

 

                Parágrafo único. Os feriados dos incisos III e IV, seguirão a data estabelecida anualmente pelo calendário nacional.

 

                Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

               

                Gabinete do Prefeito Municipal de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 04 de outubro de 2022.

 

 

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

Prefeito Municipal

 

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