Lei nº 018/2022 - Institui os feriados civis e religiosos no Município de João Lisboa -MA e dá outras providências
Lei nº 018/2022
“Institui os
feriados civis e religiosos no Município de João Lisboa -MA e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO
LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica instituído como feriados civis e
religiosos no Município de João Lisboa, em conformidade com
o art. 1º, inciso III e art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de
1995:
I – 22 de dezembro
(Aniversário de Instalação do Município);
II – 30 de julho (Dia de Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Padroeira do Município);
III – Corpus
Christi;
IV – Sexta-Feira
da Paixão.
Parágrafo único. Os feriados dos incisos III e IV, seguirão a data estabelecida
anualmente pelo calendário nacional.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 04 de outubro de
2022.
VILSON SOARES FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal