LEI Nº 022/2022 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 022/2022.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2023 e dá outras providências."
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°
- Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2023, no valor global de R$ 112.000.000,00 (Cento e doze milhões reais),
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º-
Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
acompanha este Projeto de Lei.
§ 1 °-
Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento.
§ 2°-
O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior
Art. 3º
- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 112.000.000,00
(Cento e doze milhões de reais).
Parágrafo
único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECEITA DO TESOURO 45.882.000,00
1
- RECEITAS CORRENTES 39.697.000,00
1.1
- Receita Tributária 2.460.000,00
1.2
- Receita de Contribuições 160.000,00
1.3
- Receita Patrimonial 160.000,00
1.6
- Receita de Serviços 10.000,00
1.7
- Transferências Correntes 36.907.000,00
2
- RECEITAS DE CAPITAL 6.185.000,00
2.1 – Operações de Crédito 2.500.000,00
2.4
- Transferências de Capital 3.685.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 72.990.000,00
III - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (6.872.000,00)
RECEITAS
TOTAL...............................................R$ 112.000.000,00
Art. 4º
- A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 112.000.000,00 (Cento
e doze milhões de reais), assim
desdobrados:
I - no
Orçamento Fiscal, em R$ 86.250.000,00 (oitenta e seis milhões duzentos e
cinquenta mil reais);
II -
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 25.750.000,00 (vinte e cinco milhões
setecentos e cinquenta mil reais);
Art. 5º
- A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros
que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO 28.310.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 17.720.000,00
2
- DESPESAS DE CAPITAL 10.190.000,00
3
- RESERVA CONTINGÊNCIA 400.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS
ESPECIAIS 83.690.000,00
04
- JOÃO LISBOA FUNDEB
57.940.000,00
06
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.750.000,00
05
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
22.000.000,00
DESPESA TOTAL
..........................................................................R$ 112.000.000,00
III - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
00.11 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA 2.400.000,00
01.10 - GABINETE DO PREFEITO 900.000,00
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
4.820.000,00
04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2.700.000,00
05.10 - SECRETARIA DE SAÚDE 70.000,00
06.10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 50.000,00
07.10 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.440.000,00
08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO 1.040.000,00
09.10 - SECRETARIA DE ESPORTES TURISMO E LAZER 740.000,00
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H
1.970.000,00
11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 970.000,00
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PROJETOS ESTRATÉ
170.000,00
13.10 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 350.000,00
14.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.290.000,00
20.04 - FUNDEB 57.940.000,00
30.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 22.000.000,00
40.06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.750.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 400.000,00
TOTAL DAS UNIDADES..............................................................................................................................R$ 112.000.000,00
Parágrafo
único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento
de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º
- Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada
e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações
destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Para ajustes na programação
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
via decretos até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do valor total do
Orçamento, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos
previstos no § 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
I - Suplementar
as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os
termos previstos no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964;
II -
Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
III -
Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde
que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - utilizar a
Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais
suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial nº 163, de 04
de maio de 2001;
Art. 8°- Remanejar por Decreto do Poder
Executivo, dentro de um mesmo projeto/atividade, os recursos alocados nos seus
elementos de despesa, quando um elemento se mostrar insuficiente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - Fica o Poder Executivo
autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do
orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do
município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023.
Art. 10º - Ficam agregados aos
orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11° - Todos valores recebidos
pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos
especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único
- Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais
ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.
Art. 12º - As Metas Fiscais de Receitas
e Despesas e os Resultados Primários apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2023.
Parágrafo Único
- As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram- se
modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer
modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Lisboa/MA, 15 de dezembro de
2022
___________________________________________
VILSON SOARES FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL