Lei n° 002/2022 - Declara de Utilidade Pública Municipal.

 

 

LEI N° 002/2022

 

Declara de Utilidade Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2° - À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.

 

Art. 3° - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de João Lisboa, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:

 

I – relatório anual de atividade;

II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

IV – balancete contábil; e

V – ficha cadastral atualizada.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito do Município de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

Prefeito Municipal