Lei n° 002/2022 - Declara de Utilidade Pública Municipal.
LEI
N° 002/2022
Declara
de Utilidade Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO
MARANHÃO, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade
pública municipal a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sem
fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2° - À referida entidade, ficam
assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - Para o devido controle e sob pena
de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara
Municipal de João Lisboa, até 30 de junho do exercício subsequente, os
seguintes documentos:
I –
relatório anual de atividade;
II –
declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão
da declaração de utilidade pública;
III – cópia
autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV –
balancete contábil; e
V – ficha
cadastral atualizada.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
VILSON
SOARES FERREIRA LIMA
Prefeito
Municipal