Lei n° 006/2022 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências

Lei nº 006/2022

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias e   dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município de João Lisboa concederá reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, a partir de 01 abril de 2022.

Art. 2º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a partir de 01 abril de 2022.

 

Parágrafo único. A parcela indenizatória referente ao pagamento vale-alimentação não terá incidência nas demais verbas salariais, tais como férias, décimo terceiro salário e gratificações.

 

Art. 3º O Município de João Lisboa regulamentará mediante decreto o pagamento de ajuda de custo aos Agentes Comunitários de Saúde que a serviço da Administração Municipal necessitarem se descolar da zona rural para a sede do Município, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, aos 28 de abril do ano de dois mil e vinte dois (28/04/2022).

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

   Prefeito Municipal