Lei n° 006/2022 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências
Lei
nº 006/2022
“Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Município de João Lisboa concederá reajuste
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o vencimento-base dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, a partir de 01 abril de
2022.
Art. 2º Fica instituído o pagamento de
vale-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 100,00 (cem
reais) mensais, a partir de 01 abril de 2022.
Parágrafo único. A parcela indenizatória referente ao
pagamento vale-alimentação não terá incidência nas demais verbas salariais,
tais como férias, décimo terceiro salário e gratificações.
Art. 3º O Município de João Lisboa regulamentará mediante
decreto o pagamento de ajuda de custo aos Agentes Comunitários de Saúde que a
serviço da Administração Municipal necessitarem se descolar da zona rural para
a sede do Município, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art.
4º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.
5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO
LISBOA, aos 28 de abril do ano de dois mil e vinte dois (28/04/2022).