
Karlla Adrielle Lima Carvalho
Controladoria Geral do Município (CGM)Competência:
A Controladoria-Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete exclusivamente à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades Administrativas de Secretário Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência autoridade e precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo lhe, dentre outras atribuições regimentais.
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